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Senador Paulo Paim apresenta projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista 21.11.2019 17:19 horas O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei do Senado 233, de 2017, para revogar a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conhecida como Reforma Trabalhista. O projeto conta com apenas dois artigos, um deles, revoga a Lei 13.467, de 2017, e o outro, informa que a lei entra em vigor na data da sua publicação. Segundo o autor do projeto, a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais e desumaniza às relações de trabalho. Além disso destaca o acordo realizado com o governo e senadores da base governista, para evitar o retorno da proposição para Câmara dos deputados, que até o momento não foi cumprido. Conforme teor da justificativa do projeto, a revogação da Lei da Reforma trabalhista é medida que se impõe, visto que: É enfraquecida a representação sindical dos trabalhadores (art. 8º, III, da Carta Magna), sem que se faça o mesmo com os sindicatos patronais; Permite a negociação coletiva em prejuízo dos empregados; Favorece a dispensa em massa; Legaliza a rescisão consensual do pacto laboral com pagamento da metade das indenizações previstas em lei e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Institucionaliza a terceirização incidente sobre qualquer atividade do tomador dos serviços; Contrato de trabalho intermitente; Desconsidera a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em temas como: teletrabalho; prescrição intercorrente; ultratividade das normas trabalhistas; justiça gratuita; entre outros. Retira a necessidade de homologação sindical da dispensa de empregado com mais de um ano na empresa; Próximos passos O PLS 233/2017, foi encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos; e de Assuntos Sociais, cabendo à última, decisão terminativa. O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça para receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis (Art. 122, II, “c”, do RISF); Acesse aqui a íntegra da proposta. É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.
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