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Rede de fast-food tirava parte do lanche do funcionário quando ele não cumpria meta 28.03.2023 09:18 horas “De acordo com testemunha, a carne ou a salada era retirada do lanche oferecido. Em algumas ocasiões, era dado apenas o pão”, relata o tribunal. “Outra forma de castigo relatada nos autos foi a condução do trabalhador para câmara fria em razão de divergência com um chefe por assunto ligado a futebol”. Honra e decoro O funcionário trabalhou lá por dois anos, de 2018 a 2020. A juíza Laís Cerqueira Tavares acolheu apenas parte das reclamações. Na primeira instância, a 14ª Vara do Trabalho, do Fórum da Zona Sul, reconheceu dano moral. Segundo a decisão, os episódios relatados podem “violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade”. Foi fixada indenização de R$ 7 mil. “Para arbitrar o valor da indenização, foi levada em conta a extensão do dano, a capacidade econômica do réu, o caráter pedagógico da pena e a vedação ao enriquecimento ilícito”. Fonte: RBA
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