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Mais de 30 decisões judiciais favoráveis ao recolhimento da contribuição sindical

21.11.2019 17:23 horas


Entidades sindicais já conseguiram mais de 30 decisões judiciais favoráveis ao recolhimento da contribuição sindical obrigatória dos trabalhadores em todo o Brasil. São mais de 30 liminares e mandados de segurança publicados no mesmo sentido por todo país, informa Pedro Lima, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul- Fetracom-MS e presidente do Sindicato dos Comerciários de Dourados – Secod/MS.
“A justiça reconhece que a tentativa de acabar com esse oxigênio de sobrevivência dos sindicatos brasileiros, por intermédio da reforma trabalhista, é inconstitucional. Os sindicatos precisam desses recursos para sobreviver e continuar lutando pelos interesses dos trabalhadores”, explica Lima.
O líder sindical disse também que o trabalhador, mais que qualquer outro, precisaria formar opinião a respeito do assunto e saber que a contribuição sindical é de vital importância para a sobrevivência dos sindicatos e que sem os sindicatos os trabalhadores ficariam à mercê dos patrões.
“Sem a representação sindical os salários seriam achatados, acabariam as conquistas que hoje estão inseridas nas convenções coletivas de trabalho e até mesmo os pisos salariais diferenciados acabariam. Aí sim seria o caos a todos os profissionais que não teriam um organismo de luta em sua defesa”, argumenta Pedro Lima.
Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor no final do ano passado, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo os país. “Felizmente a justiça está consciente da inconstitucionalidade de se alterar uma regra prevista na Constituição Federal, por intermédio de uma lei ordinária. Isso não é possível. A lei está do lado dos trabalhadores conscientes e dos sindicatos e contra essas ações antissindicais”, explica Pedro Lima.
Em uma das dezenas de decisões judiciais favoráveis à continuidade do recolhimento da contribuição sindical de todos os trabalhadores, o juiz Marcus Menezes Barberino Mendes, afirma que a mudança, "através de lei ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na Constituição e no sistema de limitação tributária, afetando, também, a organização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício da liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de custeio".
Outro membro da corte, o desembargador Luís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos, também já criticou a reforma em uma de suas decisões. Para ele, a nova lei "tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil".
Outro desembargador ao defender o combate a condutas antissindicais, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Araras-SP, determinou que a empresa Walmart recolha a contribuição sindical independente de autorização expressa e prévia dos trabalhadores.
Em sua fundamentação o desembargador ressalta: “como pode haver solidariedade social impondo ao Sindicato a obrigação de participar das negociações coletivas, sempre com vistas à melhoria da condição social de seus representados, inclusive com as obrigações especificadas no artigo 592, acima transcrito, e ao mesmo tempo criar sérias dificuldades para o recebimento de receitas previstas em lei? Percebe-se que a Lei 13.467/2017 traz sérios prejuízos a essa atuação e joga por terra o princípio da solidariedade social. Justamente por isso, o ordenamento jurídico nacional, e as convenções internacionais, vedam a prática de quaisquer atos antissindicais tendentes a inviabilizar atuação sindical. No caso, ao se cortar, abruptamente, a principal fonte de receitas dos sindicatos, ao mesmo tempo mantendo-se as obrigações de defesa dos trabalhadores e a participação na negociação coletiva, e, ainda, as imposições previstas no artigo 592, CLT, o país poderá ser condenado por prática antissindical, pelas cortes internacionais”.

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