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CNTC participa de debate sobre as Reformas Trabalhista e Previdenciária no Senado Federal

19.06.2017 18:15 horas


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debateu, nesta segunda-feira (19), as reformas trabalhista e previdenciária no Senado Federal. O foco da reunião foi a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, previsto na Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a participação da CNTC representada pelo 2° Vice-Presidente, Luiz Carlos Motta. Os participantes também debateram as convenções que tratam da negociação coletiva e o direito de organização inclusive dos servidores públicos.

Representantes de centrais sindicais, dos servidores público e de outras entidades da sociedade civil afirmaram que as reformas vão fragilizar a proteção dos trabalhadores. “Qualquer previsão dentro de um ornamento jurídico que admita o negociado sobre o legislado viola as convenções 98, 151 e 154 da OIT”, destacou o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Renan Bernardi Kalil .

Para a CNTC, o momento de crise e instabilidade do país não permite mudanças que afetem a classe trabalhadora sem que ocorra um grande debate. A Entidade entende que a reforma trabalhista representa grande ameaça ao princípio da dignidade da pessoa humana; da erradicação das desigualdades sociais e da promoção do bem de todos, que tem por fim, assegurar existência digna a todos conforme os ditames da justiça social. “Precisamos dar uma resposta a essas Reformas, uma esperança, porque o povo e os trabalhadores estão desacreditados”, explica Luiz Carlos Motta 2° Vice-Presidente da CNTC.

Além defender transparência na gestão sindical e dispositivos para punir ações ante sindicais, Motta destacou ainda a importância da unicidade sindical. “A ratificação da convenção 87 abre a possibilidade de abertura de novos sindicatos, o que fragiliza a representatividade expressiva dos trabalhadores e atende a interesses individuais”.

Os representantes sindicais prometeram fazer uma denúncia junto à OIT caso a reforma trabalhista (PLC 38/2017), em análise no Senado, seja aprovada sem alterações.

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