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Fiscalização pelo TCU da utilização dos recursos sindicais 14.06.2016 16:21 horas De acordo com o projeto as entidades sindicais deverão divulgar em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) ou, caso não mantenham um sítio, em jornais de grande circulação, a prestação de contas anual, devendo ser especificado o valor recolhido a título de contribuição sindical e sua utilização. A entidade que descumprir o disposto neste artigo estará sujeita a multa no valor de dez mil reais, sendo elevado ao dobro em caso de reincidência. Também deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical e de outros recursos públicos que porventura venham a receber. Tramitação Aguarda despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.
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